A triagem auditiva neonatal (TAN) tem por objetivo a detecção, o mais cedo possível, do risco
e das alterações auditivas que o neonato possa apresentar. Quanto ao protocolo de avaliação
da TAN, para bebês sem indicadores de risco, recomenda-se:
A ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE). Se falhar no primeiro teste,
antes da alta hospitalar, o paciente deve ser agendado para reteste em até 30 dias para
repetir as emissões otoacústicas evocadas (EOAE).
B ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE), se falhar no primeiro teste,
antes da alta hospitalar, o paciente deve ser agendado para reteste em até 30 dias para
realizar o potencial evocado de tronco encefálico automático (PEATE-a).
C ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE) e, em caso de falha, repetir
o procedimento até duas vezes. Se persistir a falha, realizar o potencial evocado de tronco
encefálico automático (PEATE-a) antes da alta hospitalar.
D ser realizado com as emissões otoacústicas evocadas (EOAE) e, em caso de falha, repetir
o procedimento até duas vezes. Se persistir a falha, encaminhar para o diagnóstico
audiológico o mais cedo possível.