De acordo com a NR-17, na Análise Ergonômica de
Trabalho as medidas de prevenção devem incluir duas ou
mais das alternativas a seguir:
I. Pausa para propiciar a recuperação psicofisiológica
dos trabalhadores, que devem ser computadas como
tempo de trabalho efetivo.
II. Alternância de atividades com outras tarefas que
permitam variar as posturas, os grupos musculares
utilizados ou o ritmo de trabalho.
III. O uso de Equipamento de Proteção Individual
certificado e adequado ao tipo de atividades laboral.
IV. Alteração na forma de execução ou organização das
tarefas.
Das medidas acima, NÃO estaria incluída como
alternativa na AET apenas: