As condições de gestão, estabelecidas na Norma Operacional Básica do SUS – NOB-SUS/1996, explicitam as responsabilidades
do gestor municipal, os requisitos relativos às modalidades de gestão e as prerrogativas que favorecem o seu desempenho. A
habilitação dos municípios às diferentes condições de gestão significa a declaração dos compromissos assumidos por parte do
gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade. A partir desta Norma Operacional Básica,
os municípios podem habilitar-se em duas condições: Gestão Plena da Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal.
Sobre a Gestão Plena da Atenção Básica, analise os itens a seguir.
I. Gerência de unidades ambulatoriais próprias.
II. Disposição de médico formalmente designado como responsável pela autorização prévia, controle e auditoria dos procedimentos e serviços realizados.
III. Avaliação permanente do impacto das ações do Sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o
seu meio ambiente.
IV. Transferência, regular e automática, dos recursos correspondentes ao Piso da Atenção Básica (PAB).
V. Comprovação da capacidade para o desenvolvimento de ações de vigilância sanitária.
Considerando a NOB-SUS/1996, assinale a alternativa que corresponde corretamente às informações anteriores.