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Quanto à Lei nº 5.517/1968, que dispõe a respeito do exercício da profissão de médico‑veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item seguinte.
O CFMV será composto de um presidente, um vice‑presidente, um secretário‑geral, um tesoureiro e mais seis conselheiros, eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, realizando‑se tantos escrutínios quantos necessários à obtenção desse quórum.