Os RSS são divididos em Grupos, e fazem parte do
Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa
RDC nº 222/2018. A separação dos resíduos deve ocorrer
conforme a classificação desses Grupos, no momento e
local de sua geração, de acordo com as características
físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos
envolvidos. Assim, a alternativa que relaciona corretamente
o grupo com o tipo de resíduo é: