Analise as situações hipotéticas a seguir apresentadas e assinale aquela que NÃO se coaduna com o disposto na Lei Municipal
nº 7.359/2015 (Programa Social do Transporte Coletivo de Cachoeiro de Itapemirim).
A José teve seu cartão “passe livre” roubado. Mediante a apresentação do boletim expedido pela autoridade policial que
comprova a ocorrência do fato, não será cobrada de José a tarifa necessária para emissão da segunda via do cartão.
B Betina é gestante beneficiária do programa, visto que necessita do transporte público para a realização de consultas pré-natais
e demais exames de saúde. Sua condição socioeconômica não lhe permite pagar pela utilização do serviço de transporte público
municipal sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Tal benefício será garantido a Betina até o momento do
nascimento da criança, conforme disposição legal.
C João é pessoa com deficiência mental, conforme laudo médico. Atendidos os demais requisitos legais, ele será considerado
beneficiário do programa mediante sindicância promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES,
em que fique comprovada que a sua condição socioeconômica não lhe permite pagar pela utilização do serviço de transporte
público municipal sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
D Maria, cidadã cachoeirense, está desempregada e necessita de assistência financeira para deslocamento dentro dos limites
do município, com o objetivo de reinserção no mercado de trabalho. Para que seja considerada carente, para os fins do
programa, Maria ainda deverá atender, cumulativamente, ao critério de possuir renda familiar per capita de até um quarto
do salário mínimo vigente à época da solicitação.