Na Lei nº 8.080/1990, a vigilância sanitária é entendida como um “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir
riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde”. São consideradas atribuições da vigilância sanitária em âmbito municipal,
EXCETO: