Após ampla mobilização dos gestores públicos, a Constituição do
Estado Alfa veio a ser reformada por iniciativa de deputados
estaduais, passando a ser previsto que as decisões do respectivo
Tribunal de Contas, que neguem o registro de pessoal, podem vir
a ser revistas pela Assembleia Legislativa sempre que destoem da
ordem constitucional, federal ou estadual.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem
constitucional brasileira, a modificação introduzida na
Constituição do Estado Alfa está: