Segundo a Norma Regulamentadora que trata de ergonomia
(NR17), todas as organizações devem fazer uma Análise
Ergonômica do Trabalho (AET) para compreender a natureza
e o conteúdo das atividades, características dos
trabalhadores, para subsidiar a implementação de medidas
de prevenção e adequações das situações de trabalho. Mas
quais organizações são obrigadas e quando se deve fazer?
A Todas as organizações são obrigadas, sem exceções, e
devem fazer a AET continuamente, antes mesmo da
instalação da organização, durante o trabalho
identificando inadequações ou insuficiência das ações
adotadas, e posteriormente a acidentes e doenças cujas
causas podem estar relacionadas às condições de
trabalho.
B Todas as organizações deveriam fazer a AET, mas
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Microempreendedor Individual não são obrigadas, exceto
quando enquadradas em graus de risco 1 e 2. A AET deve
ser elaborada quando observada a necessidade de uma
avaliação aprofundada da situação, identificadas
inadequações ou insuficiência das ações adotadas,
sugerida para o acompanhamento da saúde dos
trabalhadores, indicada causa relacionada às condições
de trabalho na análise de acidentes e doenças.
C Todas as organizações são obrigadas, sem exceções, e
devem fazer a AET previamente à instalação da
organização, não apenas quando forem identificadas
inadequações ou insuficiência das ações adotadas ou
indicada causa relacionada às condições de trabalho na
análise de acidentes e doenças.
D Todas as organizações deveriam fazer a AET, mas
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Microempreendedor Individual não são obrigadas. Devem
fazer a AET previamente à instalação da organização, não
apenas forem identificadas inadequações ou insuficiência
das ações adotadas ou indicada causa relacionada às
condições de trabalho na análise de acidentes e doenças.
E Todas as organizações são obrigadas, sem exceções, e
devem fazer a AET quando observada a necessidade de
uma avaliação aprofundada da situação, identificadas
inadequações ou for possível identificar perigos e avaliar
os riscos, não apenas quando indicada causa relacionada
às condições de trabalho na análise de acidentes e
doenças.