Pedro impetrou mandado de segurança em face de ato praticado
pelo Diretor de Unidade da Autarquia X, o qual indeferiu
requerimento administrativo de incorporação de vantagem em
seus vencimentos e pagamento de valores em atraso desde a
data do preenchimento dos requisitos à incorporação.
Em primeira instância, o juízo denegou a ordem, sob o
fundamento de que Pedro não logrou êxito em comprovar o
direito à incorporação.
Interposto recurso de apelação, por maioria de votos, a 1ª
Câmara Cível do Tribunal deu provimento ao recurso,
concedendo a ordem, de modo a determinar à Autarquia X que
promova a incorporação da vantagem, bem como efetue o
pagamento das parcelas devidas a contar da data do ajuizamento
do mandado de segurança.
Assinale a opção que avalia corretamente a situação descrita.