Conforme a LC no
3.606/2006, para fins de apuração do valor venal de imóveis no Município de Teresina, devem ser considerados
os fatores de correção das tabelas constantes do Anexo II da referida LC, aplicáveis a cada imóvel em particular. Para
efeito de aplicação destes fatores de correção,
A para efeito de aplicação do Fator de Conservação, considerar-se-á o estado de conservação das vias públicas e dos equipamentos
públicos existentes no bairro.
B no caso de terreno de esquina, que tenha a forma retangular, para apuração da profundidade equivalente, será adotada a
regra da hipotenusa, dividindo-se o terreno em dois ou mais triângulos retângulos.
C a profundidade equivalente do terreno será obtida mediante a divisão da área total pela testada, ou no caso de terrenos
com duas ou mais frentes, pela soma das testadas contíguas.
D no caso de terreno encravado, em que haja necessariamente servidão de passagem, será considerado o Fator Moderador,
para compensar o proprietário pelo incômodo.
E para efeito de aplicação do Fator de Depreciação, a vida útil das edificações será considerada como sendo de 20 anos
para construções rústicas e de 30 anos para construções em concreto armado, alvenaria ou estrutura metálica.