A NBR 9050/2015 especifica critérios e parâmetros técnicos que devem ser
atendidos ao se projetar, construir, instalar ou mesmo adaptar edificações, atendendo as condições
de acessibilidade. As alternativas abaixo são prescrições da norma, EXCETO:
A As rampas devem ter inclinação de até 8,33% para edificações novas, sendo recomendado criar
áreas de descanso para inclinação entre 6,25% e 8,33%.
B
Em quartos e sanitários de instituições de idosos e de hospitais devem ser instalados telefones e alarmes de emergência visuais, sonoros e/ou vibratórios.
C No dimensionamento de largura mínima de calçadas, pode-se dividir o local em três faixas de
uso, a saber: faixa de acesso, faixa de serviço e faixa livre, sendo a faixa de serviço destinada à
circulação de pedestres, devendo ser isenta de qualquer obstáculo.
D Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente ao
especificado para edificações novas, podem ser utilizadas rampas com inclinações superiores a
8,33%, limitando-se a 12,5%.
E As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à
parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias.