De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no
Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Conforme
o ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho, EXCETO: