A Lei nº 4.320/64 estatui normas gerais de Direito
Financeiro para a elaboração e controle dos
orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal. Em seu artigo 22, a referida lei
disciplina o conteúdo e a forma da proposta
orçamentária que o poder executivo deve
encaminhar ao poder legislativo, nos prazos
estabelecidos nas constituições e nas leis orgânicas
dos municípios. A proposta deve ser composta de:
I. Uma mensagem, com exposição circunstanciada
da situação econômico
-financeira, documentada
com demonstração da dívida fundada e flutuante,
saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis; exposição e
justificação da política econômico
-financeira do
governo; justificação da receita e despesa,
particularmente no tocante ao orçamento de capital
.
II. Projeto de Lei de Orçamento
.
III. Tabelas explicativas, das quais, além das
estimativas de receita e despesa, deve constar em
colunas distintas e para fins de comparação, a
receita arrecadada nos três últimos exercícios
anteriores àquele em que se elaborou a proposta; a
receita prevista para o exercício em que se elabora
a proposta; a despesa realizada no exercício
imediatamente anterior; a despesa fixada para o
exercício em que se elabora a proposta; e despesa
prevista para o exercício a que se refere a proposta
.
IV. Demonstrativos contábeis e projeções do fluxo de
caixa de cada unidade administrativa a que se
refere a proposta orçamentária
.
Estão corretas as afirmativas: