“É assegurado à gestante o direito de levar
um acompanhante de sua escolha nas consultas
(companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa).
Sabe-se que a presença do pai (companheiro ou
parceiro) na primeira consulta traz significativo
diferencial qualitativo a esse atendimento. Não
havendo possibilidade da presença do parceiro,
um familiar também ajuda sobremaneira, dando
confiança à gestante, a qual se sente amparada
no cenário da consulta pré-natal”.
Nota Técnica para Organização da
Rede de Atenção à Saúde com Foco na Atenção
Primária à Saúde e na Atenção Ambulatorial
Especializada – Saúde da Mulher na Gestação,
Parto e Puerpério. / Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Albert Einstein. São Paulo:
Hospital Israelita Albert Einstein - Ministério da
Saúde, 2019.
Em relação ao acompanhamento durante o
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
assegurado pela Lei Orgânica do SUS, é correto
afirmar que: