A IN n° 8, de 25/03/2004, considerando a epidemiologia da
Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB e a necessidade de
manutenção da situação sanitária do Brasil em relação a essa
doença, resolve:
A proibir o leite e os produtos lácteos, a farinha de ossos
calcinados (sem proteína e gorduras), e a gelatina e o
colágeno preparados exclusivamente a partir de couros e
peles
B permitir a cama de aviário, os resíduos da criação de suínos,
como também qualquer produto que contenha proteínas e
gorduras de origem animal
C proibir, em todo o território nacional, a produção, a
comercialização e a utilização de produtos destinados
à alimentação de ruminantes que contenham em sua
composição proteínas e gorduras de origem animal
D permitir a produção, a comercialização e a utilização de
produtos para uso veterinário, destinados a ruminantes,
que contenham em sua formulação insumos oriundos de
ruminantes