A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo ações preventivas de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem empregados:
A independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados, cujos mandatos quando eleitos terá a duração de 2 anos, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde sua posse até um ano após o final de seu mandato.
B não sindicalizados, cujos mandatos quando eleitos
terá a duração de um ano, permitida uma reeleição,
sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa
causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde
o registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato.
C não sindicalizados, cujos mandatos quando eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
D não sindicalizados, cujos mandatos quando eleitos terá a duração de 2 anos, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde sua posse até um ano após o final de seu mandato.
E independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados, cujos mandatos quando eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.