As transgressões dos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
A Advertência; Multa; Censura pública; Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
B Advertência Verbal; Multa; Censura pública; Suspensão do exercício profissional, por até 60 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Regional de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
C Advertência escrita; Multa; Censura pública; Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Regional de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Regional de Psicologia.
D Advertência; Multa; Censura pública; Suspensão do exercício profissional, por até 20 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Regional de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
E Advertência; Multa; Censura pública; Suspensão do exercício profissional, por até 10 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.