Com base na Resolução Normativa n° 414, de 9
de setembro de 2010, da ANEEL, que estabelece as
Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica
de forma atualizada e consolidada, a ligação da unidade
consumidora ou adequação da ligação existente,
para as unidades consumidoras do Grupo B, localizadas
em área rural, deve ser efetuada no prazo máximo de: