As obrigações jurídicas não podem se postergar em
um universo infinito sem haver um limite ou um lapso
temporal para que se mantenham vivas. Com base nisso,
analisar a sentença abaixo:
Decadência é o prazo fixado por lei para o exercício do
Direito, ou seja, o de um direito potestativo que já é do
titular bastando que esse o exerça – no caso da relação
tributária, transformando o fato da obrigação tributária em
crédito tributário via formalização deste crédito com o
lançamento (1ª parte). Ao nos referirmos à prescrição
temos que o prazo estipulado não é para o exercício do
direito, mas sim para o exercício da ação que o protege –
o direito a uma prestação (2ª parte). O direito de a
Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se
após dez anos (3ª parte).
A sentença está: