Sobre a sinalização de trânsito, à luz do Código de
Trânsito Brasileiro, analisar os itens abaixo:
I. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes,
publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que
possam gerar confusão, interferir na visibilidade da
sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
II. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e
respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de
publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se
relacionem com a mensagem da sinalização.
III. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou
símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia
aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre
a via.
Está(ão) CORRETO(S):