No final de determinado ano — X1 —, ocorreu licitação
para a construção de um edifício público, obra prevista no plano
plurianual. A proposta vencedora foi de dez milhões de reais e, ao
se assinar o contrato, foi realizado um empenho de cinco milhões
de reais. A contratada não executou nenhum serviço no ano da
licitação — X1 —, pois a ordem de serviço previa o início da obra
em janeiro do ano seguinte — X2.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o seguinte item de acordo com a legislação vigente.
Caso a contratada desista de começar a obra sem motivo
justificado, a administração poderá contratar a empresa
segunda colocada na licitação, desde que esta aceite as
condições da primeira; entretanto, o recurso empenhado no ano
anterior será anulado, mas não poderá ser empenhado para a
segunda colocada.