Os conselhos de juventude são órgãos
permanentes e autônomos, não jurisdicionais,
encarregados de tratar das políticas públicas de
juventude e da garantia do exercício dos direitos
do jovem, com os seguintes objetivos : exceto.
A estudar, analisar, elaborar, discutir e propor
a celebração de instrumentos de cooperação,
visando à elaboração de programas, projetos e
ações voltados para a juventude;
B estudar, analisar, elaborar, discutir e propor
políticas públicas que permitam e garantam a
integração e a participação do jovem nos
processos social, econômico, político e cultural
no respectivo ente federado;
C promover a realização de estudos relativos à
juventude, objetivando subsidiar o planejamento
das políticas públicas de juventude;
D estabelecer mecanismos que ampliem a
gestão de informação e produção de
conhecimento sobre juventude;
E propor a criação de formas de participação
da juventude nos órgãos da administração
pública;