A Lei Federal nº 8.069/90, que instituiu o Estatuto
da Criança e do Adolescente, estabelece entre seus
dispositivos:
I. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime
familiar de trabalho, aluno de escola técnica,
assistido em entidade governamental ou não
governamental, é vedado trabalho: noturno
realizado entre as vinte horas de um dia e as
seis horas do dia seguinte; perigoso, insalubre
ou penoso; realizado em locais prejudiciais à
sua formação e ao seu desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social; realizado em horários e
locais que não permitam a frequência à escola.
II. A adoção de crianças brasileiras por pretendente
estrangeiro só será possível se este possuir
residência habitual em país-parte da Convenção
de Haia.
III. Considera-se por família extensa ou ampliada
aquela que se estende para além da unidade
pais e filhos ou da unidade do casal, formada
por parentes próximos com os quais a criança
ou adolescente convive e mantém vínculos de
afinidade e afetividade.
IV. A pedido do Ministério Público, a autoridade
judiciária competente, em medida de preparação
para adoção, poderá deferir a guarda de criança
ou adolescente a terceiros, resguardado o
exercício do direito de visitas pelos pais, assim
como o dever de prestar alimentos, que serão
objeto de regulamentação específica.
É CORRETO afirmar que: