De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a
materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por
sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações
multidisciplinares e sistematizadas. Na elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), devem ser
inseridos, no mínimo, dois documentos, que são o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
Considere as asserções a seguir:
I. O histórico das atualizações do Inventário de Riscos Ocupacionais deve ser mantido por um período mínimo de 20
(vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
II. Uma das informações mínimas que o Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar é dos dados da análise
preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação
de ergonomia nos termos da NR-17 (Ergonomia).
III. O treinamento periódico previsto no item sobre a capacitação e o treinamento em Segurança e Saúde no
Trabalho deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas Normas Regulamentadoras ou, quando não
estabelecido, em prazo determinado pela Secretaria de Trabalho (STRAB), por meio da Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT).
IV. As organizações obrigadas a constituir CIPA, nos termos da Norma Regulamentadora NR 5, devem adotar, além
de outras medidas que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais
formas de violência no âmbito do trabalho, a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de
denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem
prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
Em relação ao Programa de Gerenciamento de Riscos, é correto o que se afirma em: