O Ministério da Saúde em 2004, formulou o documento
da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher
– Princípios e Diretrizes (PNAISM), evidenciando a implementação de ações em saúde da mulher, garantindo direitos
e reduzindo agravos, principalmente a atenção obstétrica, o
planejamento familiar, a atenção ao abortamento inseguro
e o combate à violência doméstica e sexual.
A distinção das ações que são desenvolvidas pelo enfermeiro na assistência à saúde da mulher é importante para
a qualidade de vida das pacientes que vêm atuando na
prevenção e na promoção da saúde, especialmente na
consulta ginecológica e pré-natal na Atenção Primária.
Esse papel se dispõe a orientar a respeito do planejamento
reprodutivo e dos cuidados necessários para a prevenção
do câncer de mama e de colo de útero, além da prescrição
medicamentosa que está respaldada na Lei nº 7.498 de 25
de junho de 1986 ,que regula o Exercício Profissional de
Enfermagem, assim como no Decreto nº 94.406 de 08 de
junho de 1987 que ratificou tal atribuição ao enfermeiro.
Dentre a seleção de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros na Atenção à Saúde da Mulher,
constantes no Protocolo de Atenção Básica Saúde das
Mulheres, Brasil 2016, aplica-se EXCETO: