A Lei N.º 8.662/1993 dispõe sobre a regulamentação da profissão de assistente social e direciona outras
providências. Entre as orientações, em seu Art. 16, estabelece as formas de penalidades a serem
aplicadas pelos Conselhos Regionais de Serviço Social a quem infringir os preceitos nela estabelecidos.
As sanções são multa, suspensão e cancelamento definitivo do registro. Sobre a multa é correto afirmar
que