Segundo a Portaria GM MS Nº 2488 de 2011, a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelece para a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Marque a
alternativa que não está de acordo com os fundamentos e
diretrizes da Atenção Básica:
A IV. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos,
a saber: integração de ações programáticas e demanda
espontânea; articulação das ações de promoção à saúde,
prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e
reabilitação e manejo das diversas tecnologias de
cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à
ampliação da autonomia dos usuários e coletividades;
trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar
e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do
usuário e coordenando-o no conjunto da rede de
atenção.
B III. Adscrever os usuários e desenvolver relações de
vínculo e de responsabilização entre as equipes e a
população adscrita, garantindo a continuidade das ações
de saúde e a longitudinalidade do cuidado. A adscrição
dos usuários é um processo de vinculação de pessoas
e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o
objetivo de ser referência para o seu cuidado.
C VI. Pressupõe uma lógica de organização e
funcionamento do serviço de saúde, que parte do
princípio que a unidade de saúde deva receber e ouvir as
pessoas que procuram os seus serviços, acolhendo e
priorizando por faixa etária.
D II - Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços
de saúde, de qualidade e resolutivos, caracterizados
como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de
atenção, acolhendo os usuários e promovendo a
vinculação e cor-responsabilização pela atenção às suas
necessidades de saúde; o estabelecimento de
mecanismos que assegurem acessibilidade e
acolhimento pressupõe uma lógica de organização e
funcionamento do serviço de saúde, que parte do
princípio que a unidade de saúde deva receber e ouvir
todas as pessoas que procuram os seus serviços, de
modo universal e sem diferenciações excludentes.
E I - Ter território adstrito sobre o mesmo, de forma a
permitir o planejamento, a programação descentralizada
e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais,
com impacto na situação, nos condicionantes e nos
determinantes da saúde das coletividades que
constituem aquele território sempre em consonância
com o princípio da equidade.