No Estado do Paraná, os atos de autorização de
uso de recursos hídricos de domínio estadual são
de competência do Instituto Água e Terra e
envolvem duas fases, são elas:
A Anuência Prévia, que é a autorização para
perfurar o poço e deve ser solicitada antes da
perfuração do poço; Outorga de Direito ou
Cadastro de Uso Insignificante de Água, que são
autorizações para o uso do recurso hídrico.
B Anuência Prévia, que é a autorização para
tamponamento do poço e deve ser solicitada
antes da perfuração do poço; Outorga Prévia,
Outorga de Direito ou Cadastro de Uso
Insignificante de Água, que são autorizações
para o uso do recurso hídrico.
C Anuência Prévia, que é a autorização para
perfurar o poço e deve ser solicitada antes da
perfuração do poço; Outorga Prévia, Outorga de
Direito ou Cadastro de Uso Insignificante de
Água, que são autorizações para o uso do
recurso hídrico.
D Anuência Prévia, que é a autorização para
perfurar o poço e deve ser solicitada antes da
perfuração do poço; Outorga de Direito, que é a
autorização para o uso do recurso hídrico.
E Anuência Prévia, que é a autorização para
perfurar o poço e deve ser solicitada antes da
perfuração do poço; Outorga de Direito ou
Cadastro de Uso Insignificante de Água, que é a
autorização para o uso do recurso hídrico e a
autorização para o tamponamento do poço.