A lei complementar n.º 661/2007, que dispõe sobre os
planos de cargos e carreiras do poder executivo, suas
autarquias e fundações, institui novos padrões de
vencimento, estabelece normas gerais de
enquadramento e dá outras providências. Nesse sentido,
o art. 30 afirma que a avaliação de desempenho para
fins das promoções horizontal e vertical será realizada
anualmente, observado, dentre outros, o seguinte fator: