Existem casos em que o dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade como
proteção adicional, são obrigatórios. Um dos casos para a obrigatoriedade é:
A Somente e, exclusivamente, em circuitos destinados a alimentar motores elétricos.
B Em circuitos que, em locais de habitação, sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas,
copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas
molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.
C Em todos os circuitos de tomadas de corrente situadas em áreas internas.
D Em circuitos que, em locais de habitação, não sirvam a pontos de utilização situados em
cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências
internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.