Segundo a NBC TA 402/2009, o objetivo do auditor da
usuária, quando ela utiliza serviços de organização prestadora de serviços, é entender a natureza e a importância
do serviço prestado, para efeitos do seu controle interno,
o que permite a esse auditor avaliar os riscos de distorção
relevante e planejar os procedimentos de auditoria que
respondam a esses riscos.
No item 8 dessa norma, há definições para fins das normas de auditoria, dentre elas, a que segue:
“controles que a organização prestadora de serviços
assume que serão implementados pelas entidades
usuárias, por ocasião do projeto de seu serviço, e que,
caso seja necessário para alcançar os objetivos de
controle, são identificados na descrição do sistema da
entidade usuária”
O trecho acima corresponde à definição, na NBC TA
402/2009, de