Nas obras é necessário atenção às medidas de
prevenção contra queda de alturas, sendo obrigatória, na
periferia da edificação, a instalação de proteção contra
queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir
do início dos serviços necessários à concretagem da
primeira laje. Esta proteção, quando constituída de
anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter
altura mínima de: