Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho (SESMT) determinar, quando esgotados
todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e
este persistir, mesmo reduzido,
A a promoção de rodízio dos trabalhadores na atividade
de risco, sendo imprescindível a utilização de Equipamentos
de Proteção Individual (EPI) que reduza ou
neutralize o risco nos casos em que a jornada de trabalho
for inferior a 48 horas semanais.
B a adoção prioritária de uma redução preventiva na jornada
de trabalho, evitando, assim, a ultrapassagem
dos limites de tolerância ao risco.
C a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), de acordo com o que determina
a NR 6, desde que a concentração, a intensidade
ou característica do agente assim o exijam.
D a indicação de um responsável pela condução de programa
de saúde na empresa, não havendo necessidade
de esse responsável ser um médico.
E a suspensão de toda e qualquer atividade de trabalho
na empresa até que o risco seja totalmente eliminado.