A NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e
Saúde no Trabalho Portuário tem como objetivo regular
a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e
alcançar as melhores condições possíveis de segurança
e saúde aos trabalhadores portuários. Com esse propósito, a NR 29 estabelece que
A o trânsito de pessoas sobre os vãos entre cargas
estivadas só será permitido se cobertos com pranchas de madeira de boa qualidade, seca, sem nós
ou rachaduras que comprometam a sua resistência e
sem pintura, podendo ser utilizado material de maior
resistência.
B o acesso de trabalhadores a embarcações em equipamentos de guindar, quando necessário, deve se
fazer acompanhar de medidas especiais de proteção
contra quedas, exceto quando forem utilizados cestos especiais de transporte que possuam condições
especiais de segurança e quando houver procedimentos específicos para tais operações.
C é atribuição do Serviço Especializado em Segurança
e Saúde do Trabalhador Portuário instruir o trabalhador portuário tempestivamente sempre que forem
programadas operações com cargas perigosas,
quanto aos riscos existentes e cuidados a serem
observados durante o manejo, movimentação, estiva
e armazenagem nas zonas portuárias.
D o empilhamento de tubos, bobinas ou similares deve
ser obrigatoriamente peado logo após a estivagem
e mantido e adequadamente calçado, sendo que os
trabalhadores nunca devem se posicionar à frente
desses materiais, por ocasião da movimentação dos
equipamentos envolvidos na operação.
E nas operações com cargas perigosas, devem ser
obedecidas as medidas específicas de segurança,
e somente devem ser manipuladas, armazenadas
e estivadas as substâncias perigosas que estiverem
embaladas, sinalizadas e rotuladas de acordo com o
Código Internacional Portuário de Práticas Seguras
com Inflamáveis e Explosivos.