De acordo com a Lei nº 9.609/1998 − Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador, não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador:
I. A reprodução, em vários exemplares, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda.
II. A citação total do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos.
III. A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão.
Está CORRETO o que se afirma: