A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.
As substâncias, os compostos ou os produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória — como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores — ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou serem absorvidos pela pele ou por ingestão são considerados agentes físicos.