O controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantido pela participação de usuários, trabalhadores de saúde e
gestores nos Conselhos de Saúde, conforme preconizado na Lei nº 8.142/1990. Essa composição paritária busca equilibrar os
diferentes interesses e promover decisões mais democráticas nas políticas públicas de saúde. No entanto, a paridade nos
Conselhos nem sempre se traduz em participação efetiva, pois existem fatores que podem interferir na dinâmica das reuniões
e na influência de cada grupo. É uma das principais barreiras à efetiva atuação dos representantes dos usuários nos
Conselhos: