A Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas
(CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu
credenciamento. Em relação a esta Portaria, analise as afirmativas.
I. Os CEOs são estabelecimentos de saúde registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),
classificados como Tipo Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, com serviço especializado de Odontologia
para realizar, no mínimo, as seguintes atividades: periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e
duros e endodontia.
II. Poderão credenciar‐se como CEO quantas unidades forem necessárias para atendimento à demanda da população
da região/microrregião de saúde, limitada à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde.
III. Em relação aos tipos de prestadores como CEO, a Portaria nº 599 estabelece como habilitados para solicitar
credenciamento: as unidades de saúde de natureza jurídica pública, universidades de qualquer natureza jurídica,
consórcios públicos de saúde de qualquer natureza jurídica e serviços sociais autônomos.
IV. O LRPD é o estabelecimento cadastrado no CNES como Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico
Terapêutico (SADT) para realizar, somente, o serviço de prótese dentária total e prótese parcial removível.