A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº
543/2017 atualiza e estabelece parâmetros para o
dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem
nos serviços/locais em que são realizadas atividades de
Enfermagem. O dimensionamento do quadro de profissionais
de enfermagem deve basear-se em características relativas.
Nesse contexto, a resolução estabelece que
A
paciente de cuidados de alta dependência refere-se ao
paciente passível de instabilidade das funções vitais,
recuperável, sem risco iminente de morte, requerendo
assistência de enfermagem e médica permanente e
especializada, sendo recomendadas 12 horas de
enfermagem, por paciente, nas 24 horas.
B
paciente de cuidados mínimos refere-se ao paciente
estável sob o ponto de vista clínico e de enfermagem e
autossuficiente quanto ao atendimento das necessidades
humanas básicas, sendo recomendadas 2 horas de
enfermagem, por paciente, nas 24 horas.
C
paciente de cuidados intermediários refere-se ao paciente
estável sob o ponto de vista clínico e de enfermagem,
com parcial dependência dos profissionais de
enfermagem para o atendimento das necessidades
humanas básicas, sendo recomendado 1 profissional
de enfermagem para 4 pacientes.
D
paciente de cuidados intensivos refere-se ao paciente
grave e recuperável, com risco iminente de morte,
sujeito à instabilidade das funções vitais, requerendo
assistência de enfermagem e médica permanente e
especializada, sendo recomendado 1 profissional de
enfermagem para 2 pacientes.