A Taxa de Licença é prevista no artigo 227 do Código Tributário do Município de Apiacás/MT (Lei
Complementar Municipal nº 8/2008 e alterações) nos seguintes termos:
“A taxa de licença é devida em decorrência da atividade da Administração Pública que, no exercício regular
do poder de polícia do Município, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, à localização e ao funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, à tranquilidade pública, à propriedade, aos
direitos individuais e coletivos e à legislação urbanística a que se submete qualquer pessoa física ou
jurídica”.
Quanto às demais disposições da legislação municipal acerca da referida exação, é correto afirmar: