O produtor rural Abdon, na condição de consumidor
superendividado, requereu ao juízo da comarca de Urubici a
instauração de processo de repactuação de dívidas com vistas à
realização de audiência conciliatória, presidida por conciliador
credenciado no juízo.
Na referida audiência, Abdon deverá apresentar proposta de
plano de pagamento aos seus credores, com prazo máximo de
cinco anos.
NÃO poderão constar da proposta de repactuação as dívidas
provenientes de: