Os fenômenos transitórios podem ser classificados das seguintes maneiras:
• quanto à forma como se manifestam: sobretensão, sobrecorrente, formas de onda anormais e transitórios eletromecânicos;
• quanto à origem: interna e externa ao sistema;
• quanto ao tempo de duração: temporária, manobra e atmosférica.
Na classificação mencionada, é(são) um fenômeno transitório causador de sobretensão, com origem interna ao sistema e duração temporária: