Segundo o Ministério da Saúde (MS), a notificação compulsória é
a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos
médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a
ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou
evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal.
A lista dos agravos de notificação foi atualizada por meio da
Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022. Em 22 de agosto
desse mesmo ano, o MS, através da Portaria GM/MS nº 3.328,
tornou obrigatória a notificação de todos os resultados realizados
por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e
quaisquer outros, em todo o território nacional, para os testes de
diagnóstico para detecção