De acordo com a legislação vigente, a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes-CIPA, enquanto órgão de segurança e de medicina do trabalho nas empresas, terá,
entre outras atribuições, a de
A realizar, a qualquer tempo, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação
de situações que venham a trazer riscos graves e
iminentes para a segurança dos empregados e demais trabalhadores do estabelecimento.
B subsidiar o Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa
na formulação de cláusulas de segurança e saúde no
trabalho em processos de negociação coletiva entre
entidades patronais e sindicato de trabalhadores.
C promover, no âmbito do estabelecimento, com ciência do SESMT, onde houver, discussões para avaliar
os impactos de alterações no ambiente e no processo de trabalho relacionados à segurança e saúde
dos trabalhadores.
D participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem
como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.
E paralisar máquina ou setor onde considere haver
risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores, comunicando o fato de imediato ao
SESMT, onde houver, ou ao empregador.