Conforme preconizado na metodologia do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), o custo horário de um equipamento, produtivo ou improdutivo, exige os seguintes parâmetros:
– custo de propriedade: depreciação, remuneração do capital e seguros e impostos;
– custo de manutenção: material rodante/pneus, partes de desgaste e reparos em geral; e
– custo de operação: combustível, filtros e lubrificantes e mão de obra de operação.
Com base no conceito de custo horário de um equipamento e nos parâmetros acima descritos, julgue o item.
O cálculo do custo horário improdutivo de um
equipamento não considera o custo horário de mão
de obra de operação, sendo composto de parcelas
de depreciação, remuneração do capital e seguros
e impostos.