De acordo com o Decreto nº 6.833, de 29 de abril de
2009 que institui o Subsistema Integrado de Atenção à
Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e o Comitê
Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, o SIASS tem por
objetivo:
A coordenar e integrar ações e programas nas áreas de
assistência à saúde e perícia oficial dos servidores da
administração federal direta, autárquica e fundacional,
mas não ações de prevenção e promoção da saúde que
devem ficar a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS).
B coordenar e integrar ações e programas nas áreas de
assistência à saúde, previdência e assistência social,
perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração
federal direta, excetuando-se a administração federal
autárquica e fundacional, de acordo com a política de
atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor
público federal, estabelecida pelo governo.
C coordenar e integrar ações e programas nas áreas de
assistência à saúde, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração
federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com
a política de atenção à saúde e segurança do trabalho
do servidor público federal, estabelecida pelo Governo,
excetuando-se a perícia oficial.
D coordenar e integrar ações de assistência à saúde,
curativas e preventivas, bem como garantir o cumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários dos
servidores da administração federal direta, autárquica
e fundacional de acordo com a política de atenção à
saúde e segurança do trabalho do servidor público
federal, estabelecida pelo Governo, excetuando-se a
perícia oficial.
E coordenar e integrar ações e programas nas áreas de
assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de
acordo com a política de atenção à saúde e segurança
do trabalho do servidor público federal, estabelecida
pelo Governo.