Dadas as afirmativas quanto à Lei Federal nº 12.651, de 25 de
maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa,
I. É considerada área rural consolidada aquela com ocupação
antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com
edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, não
sendo admitida, em hipótese alguma, a adoção do regime de
pousio.
II. Área de Proteção Permanente (APP) é uma área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo
gênico de fauna e de flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas.
III. As encostas ou partes destas, com declividade superior a
45º, equivalente a 100% na linha de maior declive, são
consideradas APP.
IV. São consideradas APP as áreas no entorno dos lagos e das
lagoas naturais, em faixa com largura mínima de
100 metros, em zonas rurais e urbanas, exceto para o corpo
d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa
marginal será de 50 metros.
verifica-se que está/ão correta/s apenas