O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo parágrafo 1º do Art. 6º e pelos artigos 15 a
18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de
vigilância sanitária.