De acordo com a Norma Regulamentadora 16, as operações de
transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em
quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições
de periculosidade.
No entanto, excluem-se dessa condição pequenas quantidades
que, para os inflamáveis gasosos liquefeitos, é de: